CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1932
No legado alternativo, presume-se deixada ao herdeiro a opção.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano Causado por Coisas

Este artigo trata da responsabilidade de alguém quando um dano é causado por algo que lhe pertence ou por algo que está sob sua guarda. Em termos simples, se uma coisa, seja ela um objeto, um animal ou qualquer outra entidade controlada por uma pessoa, causa prejuízo a outra, essa pessoa pode ser responsabilizada por esse dano.

Pontos Chave:

  • Causalidade: É fundamental que exista uma ligação direta entre a coisa e o dano ocorrido. O dano deve ter sido uma consequência direta da ação ou omissão da coisa.
  • Guarda ou Propriedade: A responsabilidade recai sobre quem detém a guarda ou a propriedade da coisa no momento em que o dano acontece. Não é necessário provar culpa direta da pessoa, mas sim que a coisa, sob seu controle, causou o prejuízo.
  • Presunção de Culpa: Em muitos casos, o artigo estabelece uma presunção de culpa. Isso significa que, uma vez demonstrado o nexo causal entre a coisa e o dano, presume-se que o dono ou guardião da coisa agiu de forma culposa (negligência, imprudência ou imperícia), a menos que ele consiga provar o contrário.
  • Excludentes de Responsabilidade: Existem situações em que o dono ou guardião da coisa pode se livrar da responsabilidade. As mais comuns são:
    • Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que causaram o dano, sem que a vontade humana pudesse impedir.
    • Culpa Exclusiva da Vítima: Se o dano foi causado unicamente pela própria vítima, que agiu de forma imprudente ou negligente.
    • Fato de Terceiro: Se o dano foi causado por uma ação de uma pessoa completamente estranha à relação entre o dono/guardião e a coisa.
  • Natureza da Responsabilidade: Geralmente, a responsabilidade prevista neste artigo é de natureza objetiva, o que significa que independe da comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) do agente. Basta a prova do dano e do nexo causal com a coisa.

Exemplos Práticos:

  • Um muro de uma casa desaba e atinge o carro do vizinho. O proprietário do muro pode ser responsabilizado.
  • Um animal de estimação morde uma pessoa na rua. O dono do animal pode ser responsabilizado pelos ferimentos.
  • Uma peça solta de um veículo causa um acidente. O proprietário ou condutor do veículo pode ser responsabilizado.

Em suma, este artigo estabelece um princípio de segurança jurídica, garantindo que quem se beneficia do uso ou da posse de uma coisa também deve arcar com os prejuízos que ela possa causar a terceiros, a menos que consiga comprovar que o dano ocorreu por motivos alheios à sua vontade e controle.